O que sua empresa precisa se adaptar para não ser multada na Lei Brasileira de Inclusão
- Elleva Acessibilidade

- 21 de jul.
- 2 min de leitura

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que todos os espaços coletivos — públicos e privados — devem garantir acessibilidade plena a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui não apenas rampas e banheiros, mas também escadas, piscinas e áreas de lazer.
O não cumprimento pode gerar multas, processos judiciais e sanções administrativas, além de prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes.
O que a LBI exige das empresas
Acesso a todos os espaços físicos, sem obstáculos arquitetônicos
Equipamentos adequados como plataformas elevatórias, cadeiras elevatórias ou carros escaladores de escadas
Sinalização visual e tátil, conforme a ABNT NBR 9050
Treinamento das equipes de atendimento para lidar com público com deficiência
Adequação de banheiros e mobiliários de uso comum
O que pode gerar multa ou processo
Degraus em entradas de lojas e clínicas sem rampa ou plataforma
Escadas internas sem alternativa para quem não pode utilizá-las
Negar atendimento ou dificultar o acesso por falta de estrutura
Conforme o Decreto nº 5.296/2004, as multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por infração, e podem ser aplicadas cumulativamente.
Como adequar sua empresa com segurança
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Adequar-se à LBI não é apenas evitar multas — é garantir que sua empresa seja ética, preparada e valorizada.






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