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O que sua empresa precisa se adaptar para não ser multada na Lei Brasileira de Inclusão

  • Foto do escritor: Elleva Acessibilidade
    Elleva Acessibilidade
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura
Conforme o Decreto nº 5.296/2004, as multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por infração, e podem ser aplicadas cumulativamente.
Conforme o Decreto nº 5.296/2004, as multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por infração, e podem ser aplicadas cumulativamente.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que todos os espaços coletivos — públicos e privados — devem garantir acessibilidade plena a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui não apenas rampas e banheiros, mas também escadas, piscinas e áreas de lazer.


O não cumprimento pode gerar multas, processos judiciais e sanções administrativas, além de prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes.

O que a LBI exige das empresas

  • Acesso a todos os espaços físicos, sem obstáculos arquitetônicos

  • Equipamentos adequados como plataformas elevatórias, cadeiras elevatórias ou carros escaladores de escadas

  • Sinalização visual e tátil, conforme a ABNT NBR 9050

  • Treinamento das equipes de atendimento para lidar com público com deficiência

  • Adequação de banheiros e mobiliários de uso comum


O que pode gerar multa ou processo



Conforme o Decreto nº 5.296/2004, as multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por infração, e podem ser aplicadas cumulativamente.

Como adequar sua empresa com segurança



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A Elleva Acessibilidade atua em todo o território nacional, oferecendo diagnóstico técnico gratuito, projetos personalizados e equipamentos importados da Áustria, Itália, Canadá e Inglaterra — com assistência completa e manutenção preventiva.


Adequar-se à LBI não é apenas evitar multas — é garantir que sua empresa seja ética, preparada e valorizada.

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